Acidentes de Trabalho precisam ser repensados na esfera jurídica por empregador e empregado; saiba quando configura, direitos e deveres das partes

A empresa é responsável pela integridade física do empregado quando ele estiver atuando em nome dela, seja no escritório ou em atividades corporativas externas

São Paulo, 13 de outubro de 2022.

Os acidentes de trabalho podem tirar o sono das empresas, principalmente quando os trabalhadores conhecem seus direitos. No entanto, critérios e ações prévias de segurança e saúde, além de comunicação interna correta, podem evitar estes prejuízos. Mesmo assim, sabemos que muitas vezes os ocorridos são imprevisíveis. E é por isso que o suporte jurídico de especialistas pode proteger empresas e funcionários.

De acordo com o advogado Tiago Amaro, especialista em Direito Trabalhista, o acidente de trabalho é um risco inerente a certas profissões e é exatamente por isso existem tantas leis protegendo os direitos dos trabalhadores, caso sofram algum acidente durante o trabalho.

“Mas, na prática, nem sempre o colaborador é respeitado. Portanto, seja você empregado ou empregador, é preciso ter conhecimento para garantir que os direitos estejam sendo respeitados”, afirma.

Primeiro, então, é preciso entender o que, quando e como se configura acidente de trabalho, sob o ponto de vista jurídico. “Esse é qualquer tipo de acidente que ocorre por conta do exercício do trabalho, provocando alguma lesão corporal ou perturbação funcional, que leve à perda de capacidade laboral. é preciso reconhecer que a empresa é responsável pela integridade física do empregado, sempre que ele estiver sob sua responsabilidade”, esclarece.

Conforme recomenda o escritório Tiago Amaro & Advogados Associados, é necessário promover condições para que o trabalho possa ser feito. A empresa tem a obrigação de cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho, de modo a evitar acidentes.

Mais do que isso, as empresas precisam estar preparadas para os protocolos de respeito à lei e ao colaborador vitimado. “Além disso, quando os acidentes de fato ocorrem, a empresa tem diversas obrigações. A primeira medida é informar o ocorrido para a Previdência Social. Atualmente, o eSocial é a principal forma de fazer isto. Uma vez que isso seja feito, existe a questão do salário do colaborador afastado. Caso o acidente não seja grave e o afastamento ocorra por menos de 15 dias, essa responsabilidade é da empresa”, detalha o especialista.

INSS e sequelas

Segundo o advogado explica, por outro lado, se o período for maior do que este, o empregado tem direito ao auxílio-doença do INSS. Neste caso, o órgão garante o pagamento de 91% do salário contribuição.

Outro direito do empregado que fica desabilitado por mais de 15 dias é a estabilidade acidentária. É um direito semelhante à estabilidade no emprego concedido à empregada gestante. Neste caso, a duração é de 12 meses após o retorno ao trabalho.

“Caso exista alguma sequela que limite a sua capacidade de trabalho, a empresa deve reintegrá-lo a uma atividade que possa fazer, respeitando o período de estabilidade. Caso contrário, existe a obrigação de indenização. Em último caso, se houver perda de patrimônio ou algum dano físico e psiquiátrico, o empregado pode ter direito à indenização por danos materiais e morais”, acrescenta Amaro.

Prevenção é o caminho

Para ambas as partes, é a prevenção dos acidentes de trabalho que minimiza prejuízos para todos os lados, tanto para possíveis vítimas quanto para as empresas, que evitam ter que pagar indenizações. Com isso, as empresas devem atender todas as medidas de segurança e proteção ao ambiente de trabalho, conforme explicado acima.

Dentre elas, está a presença de serviços especializados de medicina e segurança do trabalho, em proporção ao número de funcionários. Outra estipulação é garantir que os colaboradores tenham todos os equipamentos de proteção individual, de forma gratuita.

Segundo o advogado, também existe a obrigação em relação às informações sobre a segurança do trabalho. Neste caso, a empresa deve educar os colaboradores em relação aos procedimentos de segurança. O principal, segundo ele, além de ter uma atenção para evitar o acidente, é acolher de forma humana para minimizar os danos físicos ou mentais nos que foram afetados, quando ocorrer.

“O mais importante, claro, é cuidar da saúde dos colaboradores. Porém, também é um momento de bastante atrito entre empresas e colaboradores. Quanto mais ambas as partes recorrerem aos seus direitos, com consultoria especializada de advogados, melhor para a balança da Justiça”, finaliza.

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