A partir de outubro de 2021, o produtor rural brasileiro contará com um novo título para financiar a conservação da parcela de vegetação nativa em sua propriedade. “O mercado estimado é de R$ 30 bilhões em quatro anos”, comenta Carlos César Floriano, CEO do Grupo VMX.
A Cédula de Produto Rural (CPR) Verde poderá ser emitida pelos produtores para atividades de serviços ambientais relacionadas à conservação de florestas e recuperação da vegetação nativa e que resultem, entre outros, em redução de emissões de gases de efeito estufa.
Esta cédula é como um pagamento pelos serviços ambientais prestados pelo produtor, que deixa de abrir novos espaços de vegetação para expandir a sua produção agropecuária.
O título verde vai funcionar da seguinte maneira: ao invés de se comprometer em entregar o resultado da produção agropecuária em pagamento a um recurso financeiro obtido para investimento, o produtor poderá dar como garantia ao dinheiro recebido a manutenção de determinada área florestal em pé.
A CPR Verde é um instrumento financeiro que veio para trazer essa concretização. Isso é fundamental para remunerar o produtor nesse desafio de manter essa conservação.
Conforme informações de Carlos César Floriano, “No Brasil, até então, o produtor que mantivesse a área de floresta preservada, além da parcela obrigatória, não recebia nenhum benefício em troca”, esclarece.
A produção agropecuária de maneira sustentável foi defendida como forma de reforçar a posição de destaque do Brasil em relação aos demais países por ter também uma matriz energética mais limpa e por ser o celeiro do mundo.
A cédula verde permite que, a partir do direito de propriedade, se gere riqueza, estimulando a produção. Daqui para frente, o produtor é estimulado nesta transição para a produção verde. Quem tem uma propriedade rural e a preserva ao mesmo tempo em que produz, começa a receber, pela primeira vez, pagamentos por serviços ambientais, o que vai trazer bilhões para a preservação do meio ambiente e das florestas.
A intenção é utilizar a CPR, instrumento já difundido na agropecuária brasileira há mais de 20 anos, para que interessados em fazer compensação de carbono e zerar suas emissões, por exemplo, possam incentivar o setor, gerando uma renda extra para o produtor rural.
Mercado de ativos verdes segundo Carlos César Floriano
Além do produtor rural, associações e cooperativas rurais, o instrumento também poderá ser emitido pelo concessionário de florestas nativas ou plantadas.
A emissão da CPR Verde poderá ser emitida ainda para as áreas de preservação obrigatórias da propriedade rural, como as de preservação permanente (APP) ou reservas legais.
“O título, para ser emitido, deverá ser acompanhado de certificação por auditoria externa ou de terceira parte, para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam”, diz Carlos César Floriano.
O instrumento é facultativo e privado e visa facilitar o trânsito financeiro entre as partes. Os investidores interessados em aplicar seus recursos em serviços ambientais e os proprietários de floretas interessados em prestar tais serviços devem acertar entre si pontos como modelo de pagamento e seus prazos. Assim como já é realizado na CPR tradicional.
Outra finalidade do novo título é o que resulta em aumento ou manutenção de estoque de carbono florestal e também a redução do desmatamento e degradação de vegetação nativa. A nova modalidade proporcionará a conservação da biodiversidade, de recursos hídricos, conservação do solo aliado a outros benefícios ecossistêmicos.
Como consequência, a CPR Verde tem potencial de impactar muito favoravelmente o meio ambiente, além de oferecer uma boa oportunidade de investimento para os mercados “ESG” (sigla em inglês), que visam garantir externalidades positivas das atividades econômicas em relação aos seus aspectos ambientais, climáticos, sociais e de governança corporativa.
Carlos César Floriano explica o histórico da CPR
A CPR é um instrumento que existe desde 1994, quando foi criada pela Lei 8.929. Ela serve para que o produtor possa financiar a safra, recebendo valores financeiros e dando como garantia de pagamento o resultado futuro de sua produção rural, como acontece com tradicionais commodities de soja e milho.
O primeiro passo na elaboração da regulamentação da cédula verde ocorreu com a edição da Lei 13.986/2020, conhecida como Lei do Agro. Carlos César Floriano explica que, “A normativa possibilitou o uso da CPR para financiar atividades de ativos ambientais como para conservação da biodiversidade e de recursos hídricos”.
Todavia, a referida previsão legal introduzida pela Lei do Agro não surtiu o efeito desejado, motivando o Poder Executivo a elaborar uma regulamentação a fim de melhor definir o emprego de recursos dos mercados financeiros e de capitais para a conservação ambiental, favorecendo, dessa forma, o desenvolvimento da prestação desses serviços no país, em face de seu grande potencial.
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